Montes Claros de Goiás
Sobre a Cidade
A fazenda “Salobinha”, de Enemias Lino de Oliveira, no Município de Goiás. Foi a origem da sede municipal, cuja formação iniciou-se em 1956, em área doada para edificação do povoado. Efetivada a doação pelo proprietário da fazenda, dividiu-se a área em lotes iguais, vendidos a preços acessíveis, o que concorreu para o rápido povoamento da localidade. Os primeiros habitantes, além do doador, foram Lázaro Dias e Joaquim Benício, considerada a tríade fundadora da povoação, que recebeu o nome de “Salobinha”, da fazenda que lhe deu origem. Em 30 de janeiro de 1958, o povoado foi elevado a distrito, pela Lei Municipal nº 244, com área de terras do Distrito de Diorama e pertencente ao Município de Goiás. Em janeiro de 1958, passou a pertencer ao novo Município de Diorama. Com expressivo ritmo de progresso, mormente no setor agropecuário, o Distrito de Salobinha obteve sua autonomia municipal, através da Lei Estadual nº 4717, de 23 de outubro de 1963, instalado oficialmente em 1º de janeiro de 1964, com o novo topônimo de “Montes Claros de Goiás”, denominação atribuída à existência de pequenas elevações, montes, existentes nas proximidade da zona urbana, e do Rio Claro, a 15 km da sede municipal. Gentílico: montes-clarense Formação Administrativa Distrito criado com a denominação de Salobinha ex-povoado, Pela Lei Municipal nº 244, de 30-01-1958, no Município de Goiás. Pela Lei Estadual nº 2390, de 17-12-1958, o Distrito de Salobinha foi transferido do Município de Goiás para o de Diorama para formar o novo município. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o Distrito de Salobinha figura no Município de Diorama. Elevado à categoria de município com a denominação de Montes Claros de Goiás, pela Lei Estadual nº 4717, de 23-10-1963, desmembrado de Diorama. Sede no antigo Distrito de Salobinha. Ex-Povoado, atual Montes Claros de Goiás. Constituído de 2 Distritos: Montes Claros de Goiás e Registro do Araguaia. Instalado 01-01-1964. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 Distritos: Montes Claros de Goiás e Registro do Araguaia. Pela Lei Estadual nº 8088, de 14-05-1976 é criado o Distrito de Aparecida do Rio Claro e incorporado ao Município de Montes Claros de Goiás. Pela Lei Estadual nº 7472, de 02-12-1971 é criado o Distrito de Lucilândia e incorporado ao Município de Montes Claros de Goiás. Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído de 4 Distritos: Montes Claros de Goiás, Aparecida do Rio Claro, Lucilândia e Registro do Araguaia. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 14-V-2001. Alteração Toponímica Distrital Salobinha para Montes Claros de Goiás alterada, pela Lei Estadual nº 4717, de 23-10-1963.
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